A legislação brasileira prevê diversos benefícios assistenciais destinados a amparar cidadãos em situações de vulnerabilidade social.
Dentre esses benefícios, destacam-se o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ambos visam assegurar o mínimo de dignidade a pessoas que não possuem condições de prover o próprio sustento, mas é fundamental entender as diferenças entre eles para saber quem tem direito a cada um e como proceder para obter os benefícios.
A seguir, conheça essas diferenças, descrevendo os critérios de elegibilidade, as doenças que podem garantir o direito ao LOAS e a duração do benefício, além de esclarecer quem corre o risco de perder o BPC.
Qual é a diferença do LOAS para o BPC?
A primeira diferença a ser esclarecida entre o LOAS e o BPC é que, na verdade, o BPC é um benefício previsto pela LOAS.
Ou seja, a LOAS é a legislação que estabelece diversas políticas de assistência social, enquanto o BPC é uma das modalidades de benefício previstas nessa lei.
O BPC é concedido a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se manter ou de serem mantidas por suas famílias. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Para receber o BPC, o requerente deve comprovar que a renda per capita familiar é inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Além disso, é necessário passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS para confirmar a condição de deficiência ou a situação de vulnerabilidade do idoso.
Ainda não recebe o LOAS? Veja: Passei na perícia do BPC, mas NÃO atendo aos requisitos de renda: posso receber MESMO assim?
Quais são as pessoas que podem receber o BPC LOAS?
O BPC é destinado a dois grupos principais de beneficiários: idosos e pessoas com deficiência. No caso dos idosos, é necessário ter 65 anos ou mais e comprovar que a renda familiar mensal per capita é inferior a um quarto do salário mínimo.
Já para as pessoas com deficiência, é necessário comprovar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação para concessão do BPC é rigorosa, englobando análise médica e social, a fim de garantir que somente aqueles que realmente necessitam do benefício sejam contemplados.
É importante ressaltar que o BPC não é acumulável com outros benefícios da seguridade social, salvo algumas exceções específicas previstas em lei.
Quais são as doenças que dão direito ao LOAS?
Diversas condições de saúde podem garantir o direito ao BPC, desde que causem impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
Entre as doenças que podem dar direito ao benefício, estão doenças degenerativas, como esclerose múltipla e Parkinson, doenças mentais graves, como esquizofrenia e transtorno bipolar, e deficiências físicas ou sensoriais que limitem significativamente as atividades diárias.
Doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, podem ser consideradas se causarem complicações severas. Cada caso é avaliado individualmente, levando em conta não apenas a condição médica, mas também as barreiras sociais enfrentadas pelo indivíduo.
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Quanto tempo dura o benefício do LOAS?
O BPC é um benefício contínuo, ou seja, ele é concedido enquanto persistirem as condições que justificaram a sua concessão.
No entanto, é importante destacar que o INSS realiza revisões periódicas para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação.
Essas revisões podem incluir novas avaliações médicas e sociais, além da atualização das informações socioeconômicas da família.
A periodicidade das revisões varia, mas, em geral, ocorre a cada dois anos para beneficiários com deficiência e a cada cinco anos para idosos.
É fundamental que os beneficiários mantenham suas informações atualizadas junto ao INSS para evitar a suspensão do benefício.
Quem corre o risco de perder o BPC?
Os beneficiários do BPC correm o risco de perder o benefício caso não atendam mais aos critérios de elegibilidade.
Isso pode ocorrer, por exemplo, se a renda familiar per capita ultrapassar o limite estabelecido por lei ou se a condição de deficiência for revertida ou mitigada a ponto de não causar mais impedimentos significativos.
Além disso, a falta de atualização cadastral e o não comparecimento às revisões periódicas também podem resultar na suspensão do benefício.
Outro fator que pode levar à perda do BPC é a concessão de outro benefício previdenciário ou assistencial que não seja acumulável com o BPC, exceto nas exceções previstas em lei.
Portanto, é crucial que os beneficiários estejam atentos às exigências legais e mantenham a documentação e as informações sempre atualizadas.
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